Acordão STJ - Denúncia de defeitos em imóvel - Caducidade - Abuso de direito
"I - Age com abuso de direito o construtor-vendedor de imóvel que, depois de lhe terem sido denunciados defeitos da obra em tempo o portuno e que se compromete a repará-los sem ter colocado restrição alguma, vem depois invocar a caducidade da acção alegando não ter esta sido interposta no prazo legal, quando a sua actuação paulatina, espaçada e parcial fora conduzida por forma a fazer acreditar os compradores que os eliminaria independentemente do prazo de caducidade da acção, sem haver necessidade de recurso a actuação judicial.
II - Os custos das perícias judiciais mandadas fazer pelos AA. para poderem comprovar / demostrar os defeitosalegados devem ser incluidos na obrigação de indemnizar."
Acordão integral do Supremo Tribunal de Justiça de 27.11.2007
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