29-03-2014 15:48

Acórdão STJ - Insolvência - crédito laboral - graduação - FGS

"I - Na sub-rogação parcial, o credor só terá preferencia sobre o sub-rogado quando da sub-rogação derive prejuízo para para ele, isto é, se com a sub-rogação e concorrência do sub-rogado o credor fica em pior situação do que a que teria se não se tivesse verificado o pagamento por terceiro.

II - Tendo o Fundo de Garantia Salarial pago parte dos créditos de ex-trabalhadores da insolvente, da sub-rogação não resulta prejuízo para estes, uma vez que, no concurso perante o devedor, o Fundo apenas vai reclamar a parte do crédito que o credor já recebeu dele.

III - Assim, nesse concurso, o crédito remanescente dos trabalhadores e o crédito do Fundo devem ser graduados a par."

Acordão Integral do Supremo Trabunal de Justiça, de 20.03.2014

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