29-03-2014 16:11
Acordão TRE - Resolução de Arrendamento - rendas
"Numa situação de falta de pagamento de rendas pelo arrendatário, a lei não retira ao senhorio a possibilidade de recorrer à via judicial, em alternativa à própia resolução extra-judicial do contrato de arrendamento (vide os artigos 1083º nº 3 e 1084º nºs 1, 3 e 4 do Código Civil)".
Acordão Integral do Tribunal da Relação de Évora, de 17.05.2012
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