19-04-2014 19:21
Acórdão TRL - Remoção o cabeça de casal
"I - A remoção do cabeçade casal constitui um incidente do processo de inventário, encontrando-se subordinado às regras gerais dos incidentes, conforme expressamente resulta do disposto no art. 1339º nº 3 do Código de Processo Civil, estando esta pretensão sujeita à obrigatoriedade de apresentação dos meios de prova com o respectivo requerimento, conforme impõe o artigo 303º nº 1 do Código de Processo Civil.
II - Havendo o cabeça de casal respondido, em tempo útil, a todas as solicitações do tribunal, acabando por juntar a relação de bens, não se vê motivo sério e fundado para a respectiva remoção."
Acordão integral do Tribunal da Relação de Lisboa de 25.03.2014
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