19-04-2014 18:53
Acórdão TRL - TOC - Responsabilidade civil - Iva
"I - Não se inclui entre as obrigações do técnico Oficial de contas a de pagamento do IVA, que apenas recai sobre o sujeito passivo do imposto.
II - Assim, na ausência de alegação de factos substanciadores de incumprimento contratual por parte do TOC, determinante nos atrasos do pagamento do IVA em questão, não pode aquele ser responsabilizado pelos maiores custos e encargos a que tais atrasos tenham dado lugar."
Acordão integral do Tribunal da Relação de Lisboa de 27.03.2014
—————
Contactos
Dr. Hélio GarciaAvenida Eng.º Duarte Pacheco, Edifício Mafrense, nº 3 - 1º Frente
2640-476 Mafra | Portugal
(+351) 261 853 075
(+351) 916 665 570
(+351) 261 853 074 (Fax)
geral@hg-advogados.com