Acórdão TRP - Poder-dever de correcção de menores - Ofensa à integridade física - Queixa
"I - Não se enquadra no âmbito de um poder / dever de educação-correcção dos progenitores a conduta dos pais que, com o uso de um cinto, agridem um filho de 11 anos, porque o menor teve maus resultados escolares e porque fumava.
II - O modo de actuação (agressões com um cinto), o facto de se tratar de um filho com apenas 11 anos de idade, faz com que a conduta dos arguidos seja reveladora de especial censurabilidade e, por isso, subsumível ao tipo qualificado previsto no art.º 145º do C. Penal.
III - Estando-se perante um crime semi-público, em relação ao qual a titularidade do direito de queixa - por se tratar de menor - pertenceria aos pais a quem a prática do crime é imputada, tem de se registar no processo uma manifestação expressa do MP, no sentido de dar início e continuação do procedimento, por o interesse do menor o aconselhar.
IV - Sem esse juízo inicial, carece o MP de legitimidade para deduzir acusação por esses factos."
Acordão integral do Tribunal da Relação do Porto de 02.04.2014
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